ICMS Nacional – O Congresso Nacional rejeita veto do §5º do Artigo 12 da Lei Kandir e contribuintes poderão equiparar as transferências de mercadorias a uma operação tributada

Publicado em 13/06/2024 10:32 | Atualizado em 13/06/2024 10:34
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Foi publicada Lei Complementar nº 204/2023, no DOU de 13.06.2024, que altera a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), para vedar a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Para visualizar a íntegra da Lei Complementar nº 204/2023, publicada acesse o site da CPA no link legislação/federal.