ICMS Nacional – Divulgados convênios que tratam de remissão e anistia do ICMS, combustíveis, crédito presumido, entre outros temas

Publicado em 08/04/2026 10:40 | Atualizado em 08/04/2026 10:56
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Foi publicado o Despacho CONFAZ nº 16/2026 - DOU de 08.04.2026, divulgando os Convênios ICMS nº 39/2026; nº 40/2026; n° 48/2026; nº 49/2026; nº 50/2026; nº 51/2026 e nº 52/2026, conforme segue:

Convênio ICMS nº 39/2026 – Altera o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023.

Convênio ICMS nº 40/2026 - Altera o Convênio ICMS nº 219, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder suspensão do ICMS nas operações de remessas para estocagem subterrânea de gás natural nacional.

Convênio ICMS nº 48/2026 - Altera o Convênio ICMS nº 16, de 3 de abril de 2020, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas com mercadorias de cobre, e o Convênio ICMS nº 15, de 27 de janeiro de 2026.

Convênio ICMS nº 49/2026 - Altera o Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, que dispõe sobre concessão de regime especial na cessão de meios de rede entre empresas de telecomunicação.

Convênio ICMS nº 50/2026 - Altera o Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal as classificadas nos códigos 0600-0/01, 1921-7/00, 3520-4/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.

Convênio ICMS nº 51/2026 - Exclui as operações destinadas ao Estado de São Paulo do Convênio ICMS nº 45, de 23 de julho de 1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias relacionadas no Anexo XXVI do Convênio ICMS nº 142/18 a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.

Convênio ICMS nº 52/2026 - Altera o Convênio ICMS nº 83, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização.

Para visualizar a íntegra do Despacho CONFAZ nº 16/2026, acesse o site da CPA no link legislação/federal.