ICMS Nacional - Divulgados convênios que dispõem sobre tributação monofásica de combustíveis, benefícios fiscais e substituição tributária
Publicado em 14/04/2023 10:14 | Atualizado em 23/10/2023 13:45Foram publicados no DOU de 14.04.2023 os seguintes Convênios ICMS:
- Convênio ICMS nº 16/2023 - altera o Convênio ICMS nº 110/2007 que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142/2018, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, especialmente no que se refere a pagamento do imposto, com efeitos a partir de 1º.05.2023;
- Convênio ICMS nº 17/2023 - dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 79/2019, que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal;
- Convênio ICMS nº 18/2023 - prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 183/2021 que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de gás natural - GN - e na prestação de serviço de transporte interestadual de gás natural nas condições que especifica;
- Convênio ICMS nº 19/2023 - altera o Convênio ICMS nº 199/2022 que dispõe sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com combustíveis e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. Foi incluída em suas disposições, a cláusula trigésima terceira-E, dispondo que no 1º e 2º meses de produção de efeitos deste convênio, documentos, declarações e escriturações fiscais poderão ser geradas com utilização de solução sistêmica contingencial, em face das operações com os combustíveis nele previstos;
Para visualizar a íntegra dos Protocolos ICMS publicados acesse o site da CPA no link legislação/federal ou nos links abaixo.