ICMS Nacional - Divulgados convênios que dispõem sobre parcelamento, redução e anistia de acréscimos legais entre outros temas

Publicado em 26/04/2024 14:52 | Atualizado em 26/04/2024 14:56
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Foi publicado o Despacho Confaz nº 18/2024, no DOU de 26.04.2024, divulgando Convênios que dispõem sobre os seguintes temas:

a) Convênio ICMS nº 17/2024: dispõe sobre os procedimentos de devolução do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar nº 192/2022, em relação às operações de exportação de combustíveis;

b) Convênio ICMS nº 18/2024: altera o Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;

c) Convênio ICMS nº 20/2024: altera o Convênio ICMS nº 143/2002, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias pelo depositário estabelecido em recinto alfandegado;

d) Convênio ICMS nº 21/2024: altera o Convênio ICMS nº 85/2009, que uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país;

e) Convênio ICMS nº 23/2024: dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Rondônia e altera o Convênio ICMS nº 109/2014, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder diferimento do ICMS devido nas operações com máquinas, equipamentos e materiais destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica, bem como à geração de energia a partir de biogás, incorporados ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores;

f) Convênio ICMS nº 24/2024: autoriza os Estados e o Distrito Federal a convalidar procedimentos praticados de distribuidoras e montadoras de veículos automotores no âmbito da Medida Provisória nº 1.175/2023. Esta MP estabeleceu um mecanismo de desconto patrocinado para a aquisição de veículos sustentáveis por pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no País, e teve sua vigência encerrada em 03.10.2023;

Para visualizar a íntegra do Despacho CONFAZ nº 18/2024 publicado, acesse o site da CPA no link legislação/federal.