ICMS Nacional - Divulgados convênios que dispõem, em especial, sobre tributação monofásica de combustíveis e benefícios fiscais

Publicado em 17/04/2023 10:40 | Atualizado em 23/10/2023 13:45
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Foram publicados no DOU Extra A  de 14.04.2023 os seguintes Convênios ICMS:

  • Convênio ICMS nº 21/2023 - autoriza as Unidades da Federação (UF) a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros, produzindo efeitos a partir de 1º.05.2023 até 30.04.2024;
  • Convênio ICMS nº 22/2023 - autoriza as UF a concederem benefícios fiscais nas operações com biodiesel;
  • Convênio ICMS nº 23/2023 - altera o Convênio ICMS nº 15/2023 que dispõe sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, relativamente a recolhimento do imposto;
  • Convênio ICMS nº 24/2023 - altera o Convênio ICMS nº 199/2022 que dispõe sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com combustíveis, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, relativamente a recolhimento do imposto;
  • Convênio ICMS nº 25/2023 - autoriza os Estados do Amazonas, Amapá e Rondônia a conceder crédito presumido para as operações de saída dos produtos elencados na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 199/2022 e na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 15/2023, nas hipóteses que especifica;
  • Convênio ICMS nº 26/2023 - dispõe sobre o reconhecimento do direito ao crédito, pelo sujeito passivo, do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar nº 192/2022, em relação às operações subsequentes com Gasolina C, Óleo Diesel B, Óleo Combustível, GLP e GLGN, observadas a Lei Complementar nº 87/1996, e as legislações estaduais e distrital;
  • Convênio ICMS nº 27/2023 - autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito presumido na saída de óleo diesel para embarcação pesqueira, nas condições que especifica;
  • Convênio ICMS nº 29/2023 - autoriza as UF a conceder crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08), produzindo efeitos a partir de 1º.05.2023 até 31.12.2040; e de ferry-boat, produzindo efeitos a partir de 1º.05.2023 até 31.12.2040.

Para visualizar a íntegra dos Convênios ICMS publicados acesse o site da CPA no link legislação/federal, ou nos links abaixos:

Convênio ICMS nº 21/2023

Convênio ICMS nº 22/2023

Convênio ICMS nº 23/2023

Convênio ICMS nº 24/2023

Convênio ICMS nº 25/2023

Convênio ICMS nº 26/2023

Convênio ICMS nº 27/2023

Convênio ICMS nº 29/2023