ICMS Nacional - Divulgados convênios que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais
Publicado em 12/12/2023 14:26 | Atualizado em 14/12/2023 13:38Foi publicado o Despacho Confaz nº 77/2023, no DOU de 12.12.2023, divulgando os Convênios ICMS nºs 180, 186,187,189,193,196,197,199,202 e 203/2023 que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais, conforme seguem:
- Convênio ICMS nº 180/2023 - altera o Convênio ICMS nº 190/2017 que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal/1988, bem como sobre as correspondentes reinstituições;
- Convênio ICMS nº 186/2023 - altera o Convênio ICMS nº 199/2022 e o Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõem sobre a tributação monofásica de combustíveis, em razão de decisões judiciais no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeitos retroativos a 1º.05.2023, em relação à cláusula primeira e a 1º.06.2023, em relação à cláusula segunda;
- Convênio ICMS nº 187/2023 - altera o Convênio ICMS nº 16/2015 que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
- Convênio ICMS nº 189/2023 - dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 151/2021 que autoriza conceder isenção nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás;
- Convênio ICMS nº 193/2023 - altera o Convênio ICMS nº 87/2002 que concede isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, com efeitos a partir de 1º.01.2025;
- Convênio ICMS nº 196/2023 - dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 31/2006 que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem isenção nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto de borracha";
- Convênio ICMS nº 197/2023 - dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 78/2013 que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo e o Distrito Federal a concederem isenção nas operações internas com bens e mercadorias destinados às sociedades de propósito específico que celebrem contrato de concessão de parceria público-privada;
- Convênio ICMS nº 199/2023 - altera o Convênio ICMS nº 52/1991 que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, com efeitos até 31.07.2024;
- Convênio ICMS nº 202/2023 - prorroga disposições do Convênio ICMS nº 156/2022 que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder redução de base de cálculo na operação interestadual de venda de gado bovino proveniente dos municípios mineiros integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal - RIDE - para abate em frigoríficos localizados no Distrito Federal; e
- Convênio ICMS nº 203/2023 - altera o Convênio ICMS nº 42/2016 que autoriza os estados e o Distrito Federal a criarem condição para a fruição de incentivos e benefícios no âmbito do ICMS ou reduzirem o seu montante.