ICMS Nacional – Divulgada a exclusão do Estado de SP do Protocolo que dispõe sobre a ST nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro

Publicado em 31/08/2026 13:06 | Atualizado em 31/08/2026 13:12
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Foi publicado o Despacho CONFAZ nº 38/2026 - DOU de 31.08.2026, que exclui o Estado de São Paulo do Protocolo ICM nº 16, de 25 de julho de 1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.

Protocolo ICMS nº 89/2026Exclui o Estado de São Paulo do Protocolo ICM nº 16, de 25 de julho de 1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro

Para visualizar a íntegra do Despacho CONFAZ nº 38/2026, acesse o site da CPA no link legislação/federal.