ICMS Nacional – Divulgada a exclusão do Distrito Federal e atualização das regras de substituição tributária para perfumaria, higiene pessoal e cosméticos

Publicado em 09/04/2026 13:59 | Atualizado em 09/04/2026 14:07
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Foi publicado o Despacho CONFAZ nº 17/2026 - DOU de 09.04.2026, publicando o Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal, conforme segue:

Protocolo ICMS nº 36/2026 - Dispõe sobre a exclusão do Distrito Federal e altera o Protocolo ICMS 54, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

Para visualizar a íntegra do Despacho CONFAZ nº 17/2026, acesse o site da CPA no link legislação/federal.