ICMS Nacional - Confaz divulga convênios que dispõem sobre a tributação monofásica de combustíveis

Publicado em 26/10/2023 10:23
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Foi publicado o Despacho Confaz nº 67/2023, no DOU de 26.10.2023, divulgando os Convênios ICMS nºs 172 e 173/2023, que dispõem sobre a tributação monofásica de combustíveis, conforme seguem:

- Convênio ICMS nº 172/2023 - altera o Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com combustíveis e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, fixando as alíquotas para o diesel e biodiesel, em R$ 1,0635 e para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, em R$ 1,4139, com efeitos a partir de 1º.02.2024; e

- Convênio ICMS nº 173/2023 - altera o Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, fixando a alíquota de R$ 1,3721 por litro, para a gasolina e etanol anidro combustível, com efeitos a partir de 1º.02.2024.

Para visualizar a íntegra do Despacho CONFAZ nº 67/2023 publicado, acesse o site da CPA no link legislação/federal.