ICMS Nacional - Confaz divulga convênio que dispõe sobre a transferência de crédito na remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade
Publicado em 04/12/2023 11:07 | Atualizado em 14/12/2023 13:38Foi publicado o Despacho Confaz nº 75/2023, no - DOU - Edição Extra de 01.12.2023, divulgando o Convênio ICMS nº 178/2023, que dispõe sobre a transferência de crédito do ICMS na remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.