ICMS Nacional - Confaz autoriza o Estado de Sergipe e o Distrito Federal a registrarem e a depositarem atos normativos e concessivos de benefícios fiscais de que trata o Convênio ICMS nº 190/2017

Publicado em 08/09/2023 10:14 | Atualizado em 23/10/2023 13:49
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A Resolução CONFAZ nº 49/2021, publicada no DOU de 08.09.2023, autoriza os Estados de Sergipe e o Distrito Federal a registrarem e a depositarem atos normativos e concessivos de benefícios fiscais, vigentes e não vigentes em 08.08.2017, conforme o disposto no Convênio ICMS nº 190/2017.

Para visualizar a íntegra da Resolução CONFAZ nº 49/2023, acesse o site da CPA no link legislação/federal.