ICMS Nacional - Confaz autoriza determinados Estados a registrarem e a depositarem atos normativos e concessivos de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 190/2017

Publicado em 03/05/2024 10:35 | Atualizado em 03/05/2024 10:37
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Foi publicada a Resolução CONFAZ nº 56/2024, no DOU de 03.05.2024, autorizando os estados do Ceará, Goiás, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo a registrarem e a depositarem atos normativos e concessivos de benefícios fiscais vigentes em 08.08.2017, bem como as respectivas documentações comprobatórias, conforme disposto no Convênio ICMS nº 190/2017.

Para visualizar a íntegra da Resolução CONFAZ nº 56/2024, acesse o site da CPA no link legislação/federal