ICMS Nacional – Autoriza os Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Roraima e Tocantins a registrar e depositar atos normativos e atos concessivos vigentes em 8 de agosto de 2017

Publicado em 19/12/2024 09:59 | Atualizado em 19/12/2024 10:00
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Foi publicada a Resolução CONFAZ nº 65/2024, no DOU de 19.12.2024, autorizando os Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Roraima e Tocantins a registrar e depositar atos normativos e atos concessivos vigentes em 8 de agosto de 2017, conforme disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima, no parágrafo único da cláusula décima segunda e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190/201.

Para visualizar a íntegra da Resolução CONFAZ nº 65/2024 publicada, acesse o site da CPA no link legislação/federal.