ICMS Nacional: Alterado o Calendário de Entrega de Informações do Scanc e da Tributação Monofásica de Combustíveis
Publicado em 10/03/2025 10:11 | Atualizado em 10/03/2025 10:21Foi publicado o Ato COTEPE/ICMS nº 28/2025, que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 173/2024, ajustando os prazos de transmissão eletrônica de informações relacionadas à substituição tributária e tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis e lubrificantes. A mudança impacta procedimentos de controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, conforme os Convênios ICMS 110/2007, 199/2022 e 15/2023, que regulamentam a tributação conforme a Lei Complementar nº 192/2022.
Calendário 2025 | |
Responsável | Referência (Dia) - Março/2025 |
Transportador revendedor (TRR) | 3 |
Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído | 4 e 5 |
Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto | 6 |
Importador | 3, 4, 5 e 6 |
Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis (Imposto retido por refinarias e suas bases) | Até dia 13 |
Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis (Imposto retido por outros contribuintes) | Até dia 23 |
Estas alterações produzem efeitos na data da publicação do ato (10.03.2025).
Para visualizar a íntegra do Ato COTEPE/ICMS nº 28/2025 publicado, acesse o site da CPA no link legislação/federal.