ICMS Nacional: Alterado o Calendário de Entrega de Informações do Scanc e da Tributação Monofásica de Combustíveis

Publicado em 10/03/2025 10:11 | Atualizado em 10/03/2025 10:21
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Foi publicado o Ato COTEPE/ICMS nº 28/2025, que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 173/2024, ajustando os prazos de transmissão eletrônica de informações relacionadas à substituição tributária e tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis e lubrificantes. A mudança impacta procedimentos de controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, conforme os Convênios ICMS 110/2007, 199/2022 e 15/2023, que regulamentam a tributação conforme a Lei Complementar nº 192/2022. 

Calendário 2025

Responsável

Referência (Dia) - Março/2025

Transportador revendedor (TRR)

3

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído

4 e 5

Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto

6

Importador

3, 4, 5 e 6

Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis (Imposto retido por  refinarias e suas bases)

Até dia 13

Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis (Imposto retido por outros contribuintes)

Até dia 23

Estas alterações produzem efeitos na data da publicação do ato (10.03.2025).

Para visualizar a íntegra do Ato COTEPE/ICMS nº 28/2025 publicado, acesse o site da CPA no link legislação/federal.