ICMS Nacional – Alterado convênio que isenta ICMS sobre alimentos da agricultura familiar destinados à merenda escolar

Publicado em 12/06/2026 09:45 | Atualizado em 12/06/2026 09:47
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Foi publicado o Ato Declaratório CONFAZ nº 13/2026 - DOU de 12.06.2026, ratificando o Convênio ICMS nº 61/2026, conforme segue:

Convênio ICMS nº 61/2026 – Altera o Convênio ICMS nº 143, de 24 de setembro de 2010 , que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF - e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa Alimenta Brasil, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, e convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 143/10.

Para visualizar a íntegra da retificação do Ato Declaratório CONFAZ nº 13/2026, acesse o site da CPA no link legislação/federal.