ICMS Nacional - Alterado ato que trata da operacionalização do Portal Nacional da Difal
Publicado em 25/09/2023 10:05Foi publicado o Ato COTEPE/ICMS nº 136/2023, no DOU de 25.09.2023, alterando o Ato COTEPE/ICMS nº 14/2022, que dispõe sobre a operacionalização de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS nº 235/2021, que institui o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada.
Diante dessa alteração, a critério da UF, a cada atualização, total ou parcial, dos campos relacionados nos Anexos I a IV daquele Ato, será disponibilizada no Portal nova versão da planilha eletrônica completa pela respectiva UF, mediante acesso restrito, contendo indicação dos campos alterados e a respectiva chave única de codificação digital.
Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os §§ 3º a 6º do art. 3º do Ato Cotepe/ICMS nº 14/2022.