ICMS Nacional - Alterado ato que divulga os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto em convênios que dispõem sobre a tributação monofásica de combustíveis

Publicado em 06/10/2023 10:30 | Atualizado em 23/10/2023 13:50
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Foi publicado o Ato COTEPE/ICMS nº 143/2023, no DOU de 06.10.2023, alterando o Anexo II do Ato Cotepe/ICMS nº 43/2023, estabelecendo os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõem sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com combustíveis, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022.

Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação.

Para visualizar a íntegra do Ato COTEPE ICMS nº 143/2023, publicado acesse o site da CPA no link legislação/federal.