ICMS Nacional - Alterado ato que divulga os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto em convênios que dispõem sobre a tributação monofásica de combustíve

Publicado em 25/03/2024 09:19 | Atualizado em 25/03/2024 09:21
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Foi publicado o Ato COTEPE/ICMSF nº 33/2024, no DOU de 25.03.2024, alterando Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022.

Para visualizar a íntegra do Ato COTEPE/ICMS nº 33/2024, publicado acesse o site da CPA no link legislação/federal.