ICMS Nacional - Alterado ato que divulga os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto em convênios que dispõem sobre a tributação monofásica de combustíve

Publicado em 19/02/2024 09:21 | Atualizado em 19/02/2024 09:22
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Foi publicado o Ato COTEPE/ICMSF nº 21/2024, no DOU de 19.02.2024, alterando Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõem sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022.

Para visualizar a íntegra do Ato COTEPE/ICMS nº 21/2024, publicado acesse o site da CPA no link legislação/federal.