ICMS Nacional – Alteração de regras do diferimento e suspensão do ICMS monofásico para combustíveis

Publicado em 21/02/2025 10:04 | Atualizado em 21/02/2025 10:05
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Foi publicado o Ato COTEPE/ICMS nº 25/2025, que altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, ajustando os requisitos e a lista de contribuintes beneficiados pelo diferimento do ICMS, conforme os Convênios ICMS nº 199/2022 e nº 15/2023. Também modifica regras relacionadas à suspensão do imposto na armazenagem do Etanol Anidro Combustível (EAC), em conformidade com o regime de tributação monofásica estabelecido pela Lei Complementar nº 192/2022.

Para visualizar a íntegra do Ato COTEPE/ICMS nº 25/2025 publicado, acesse o site da CPA no link legislação/federal.