ICMS Nacional – Alteração de protocolos que tratam sobre substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, dentre outras, à partir de 01.01.2026.

Publicado em 01/12/2025 09:44 | Atualizado em 01/12/2025 09:49
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Foi publicado o Despacho CONFAZ nº 41/2025 - DOU de 01/12/2025, publicando os Protocolos ICMS do n° 43 a 52/2025, conforme seguem:

Protocolo ICMS nº 43/2025 - altera o Protocolo ICMS nº 14/2016, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Protocolo ICMS nº 44/2025 - altera o Protocolo ICMS nº 28/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Protocolo ICMS nº 45/2025 – altera o Protocolo ICMS nº 45/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Protocolo ICMS nº 46/2025 altera o Protocolo ICMS nº 108/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Protocolo ICMS nº 47/2025 – altera o Protocolo ICMS nº 114/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Protocolo ICMS nº 48/2025 altera o Protocolo ICMS nº 119/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Protocolo ICMS nº 49/2025 altera o Protocolo ICMS nº 175/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Protocolo ICMS nº 50/2025 altera o Protocolo ICMS nº 217/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Protocolo ICMS nº 51/2025 – exclui o Estado de São Paulo do Protocolo ICMS nº 21/1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com açúcar de cana.

Protocolo ICMS nº 52/2025 revoga o Protocolo ICMS nº 24/1989, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com óleos comestíveis.

Para visualizar a íntegra do Despacho CONFAZ nº 41/2025, acesse o site da CPA no link legislação/federal.