ICMS – Estado de Mato Grosso autorizado a registrar e a depositar ato concessivo de acordo com o Convênio ICMS nº 190/2017

Publicado em 30/12/2021 14:11
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A Resolução CONFAZ nº 23/2021, publicada no DOU de 30.12.2021, autoriza o Estado do Mato Grosso a registrar e depositar ato concessivo que alterou ato vigente bem como as respectivas documentações comprobatórias, conforme o disposto no § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 190/2017.

Para visualizar a íntegra da Resolução CONFAZ nº 23/2021, acesse o site da CPA no link legislação/federal.