ICMS – Estado da Paraíba - Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a EC nº 87/2015
Publicado em 25/11/2019 14:47A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.705, publicada no DOU de 25.11.2019, traz que o Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 9.582/2011 do Estado da Paraíba, com a fixação da seguinte tese: "É inconstitucional lei estadual anterior à EC nº 87/2015 que estabeleça a cobrança de ICMS pelo Estado de destino nas operações interestaduais de venda de mercadoria ou bem realizadas de forma não presencial a consumidor final não contribuinte do imposto", nos termos do voto do Relator, o MIN. Roberto Barroso.