ICMS - Divulgados protocolos que dispõem sobre benefícios fiscais, combustíveis e substituição tributária
Publicado em 16/12/2020 10:09 | Atualizado em 23/10/2023 13:13Foram publicados no DOU de 16.12.2020 os seguintes Protocolos ICMS:
- Protocolo ICMS nº 38/2020, que altera o Protocolo ICMS nº 08/1996 que estabelece procedimentos para operacionalização da isenção do ICMS, na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, constante do Convênio ICMS nº 58/1996, com efeitos a partir de 1º.02.2021;
- Protocolo ICMS nº 39/2020, que altera o Protocolo ICMS nº 11/1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, com efeitos a partir de 1º.01.2021;
- Protocolo ICMS nº 40/2020, que altera o Protocolo ICMS nº 30/2020 que dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS nº 04/2014, o qual estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), estabelecendo que este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir 1º.04.2021;
- Protocolo ICMS nº 41/2020, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS, com efeitos no período de 1º.01.2021 a 31.12.2023;
- Protocolo ICMS nº 43/2020, que altera o Protocolo ICMS nº 02/2014 que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC), com efeitos a partir de 1º.01.2021;
- Protocolo ICMS nº 44/2020, que altera o Protocolo ICMS nº 05/2014 que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível (EAC), com efeitos a partir de 1º.01.2021; e
- Protocolo ICMS nº 45/2020, que altera o Protocolo ICMS nº 18/2017 que concede tratamento diferenciado para o escoamento, por meio do Sistema Integrado de Escoamento (SIE), do gás natural não processado, produzido em águas jurisdicionais confrontantes aos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Para visualizar a íntegra dos Protocolos ICMS, acesse o site da CPA no link legislação/federal.