ICMS - Divulgados convênios que dispõem sobre crédito presumido para etanol hidratado combustível e o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis
Publicado em 29/07/2022 11:44Foram publicados no DOU de 29.07.2022 os seguintes Convênios ICMS:
- Convênio ICMS nº 116/2022 - autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível, nas condições que especifica. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos no período de 1º.08 a 31.12.2022; e
- Convênio ICMS nº 117/2022 - altera o Convênio ICMS nº 110/2007 que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142/2018, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto. Este convênio entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.08.2022, exceto em relação à cláusula segunda que produzirá efeitos a partir da sua publicação.
Para visualizar a íntegra dos Convênios ICMS publicados, acesse o site da CPA no link legislação/federal.