ICMS – Divulgados convênios que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais

Publicado em 13/12/2022 11:18 | Atualizado em 23/10/2023 13:41
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Foi publicado no DOU de 13.12.2022, os seguintes Convênios ICMS:

  • Convênio ICMS nº 172/2022 – autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução na base de cálculo nas operações internas com leite vegetal de aveia, com efeitos até 30.04.2024;

 

  • Convênio ICMS nº 180/2022 – altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional produzindo efeitos a partir da data da publicação da ratificação em relação ao item 96 da cláusula primeira; e a partir de 1º.02.2023, em relação aos demais dispositivos;

 

  • Convênio ICMS nº 181/2022 – altera o Convênio ICMS nº 63/2020, que autoriza as UF que menciona, a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviços de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), com efeitos a partir de 1º.01.2023;

 

  • Convênio ICMS nº 182/2022 – altera o Convênio ICMS nº 38/2001, que concede isenção às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;

 

  • Convênio ICMS nº 183/2022 – autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores e convalida procedimentos;

 

  • Convênio ICMS nº 188/2022 – altera o Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza as UF que menciona, a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;

 

  • Convênio ICMS nº 189/2022 – prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 123/2022, que autoriza as UF que menciona, a conceder redução da base de cálculo nas saídas internas de gás natural veicular (GNV), nos termos que especifica;

 

  • Convênio ICMS nº 190/2022 – altera o Convênio ICMS nº 40/2002, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo;

 

  • Convênio ICMS nº 191/2022 – altera o Convênio ICMS nº 69/1997, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo, no caso em que especifica; e.

 

  • Convênio ICMS nº 193/2022 – altera o Convênio ICMS nº 220/2019, o qual altera o Convênio ICMS nº 3/2018, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, e dá outras providências.

Para visualizar a íntegra dos Convênios ICMS publicados  acesse o site da CPA no link legislação/federal.