ICMS - Divulgados convênios que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais e o regime de substituição tributária
Publicado em 27/09/2022 11:41Foi publicado no DOU de 27.09.2022, os seguintes Convênios ICMS:
- Convênio ICMS nº 131/2022, altera o Convênio ICMS nº 190/2017 que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160/2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal/1988, bem como sobre as correspondentes reinstituições;
- Convênio ICMS nº 134/2022, dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e da Paraíba e altera o Convênio ICMS nº 54/2021, que autoriza as UF que menciona a conceder isenção nas operações internas com equipamentos de irrigação destinado ao uso na agricultura ou horticultura;
- Convênio ICMS nº 136/2022, prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 224/2017, que autoriza as UF que menciona a conceder isenção nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica;
- Convênio ICMS nº 137/2022, convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 24/2022, que altera o Convênio ICMS nº 101/1997, o qual concede isenção nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica, no período determinado;
- Convênio ICMS nº 138/2022, altera o Convênio ICMS nº 101/1997 que concede isenção nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica, com efeitos retroativos a 21.07.2022;
- Convênio ICMS nº 139/2022, dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Rondônia e altera o Convênio ICMS nº 114/2017, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica;
- Convênio ICMS nº 141/2022, altera o Convênio ICMS nº 87/2002 que concede isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
- Convênio ICMS nº 142/2022, autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores e convalida procedimentos;
- Convênio ICMS nº 143/2022, revoga dispositivo do Convênio ICMS nº 4/2004, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas;
- Convênio ICMS nº 145/2022, autoriza o Estado da Bahia a dispensar créditos tributários de ICMS, no caso que especifica;
- Convênio ICMS nº 148/2022, dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 99/2018, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção nas operações com produtos eletrônicos e seus componentes, realizadas no âmbito do sistema de logística reversa;
- Convênio ICMS nº 150/2022, dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Convênio ICMS nº 27/2006, que autoriza as UF que menciona a conceder crédito outorgado correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Cultura;
- Convênio ICMS nº 151/2022, dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Convênio ICMS nº 31/2006, que autoriza as UF que menciona a conceder isenção nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado “asfalto ecológico” ou asfalto de borracha;
- Convênio ICMS nº 152/2022, dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo e Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 71/2022, que autoriza as UF que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída internas realizadas com cerveja e chope artesanais nos casos em que especifica;
- Convênio ICMS nº 154/2022, altera o Convênio ICMS nº 142/2018 que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, com efeitos a partir de 1º.11.2022;
- Convênio ICMS nº 156/2022, autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder redução de base de cálculo na operação interestadual de venda de gado bovino proveniente dos munícipios mineiros integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE) para abate em frigoríficos localizados no Distrito Federal, com efeitos até 31.12.2023;
- Convênio ICMS nº 157/2022, prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 82/2022, que fixa a base de cálculo para as operações com Gasolina Automotiva Comum (GAC), Gasolina Automotiva Premium (GAP), Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, nos termos deste convênio, com efeitos a partir de 1º.10.2022;
- Convênio ICMS nº 158/2022, dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo, altera e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 123/2022, que autoriza as UF que menciona a conceder redução da base de cálculo nas saídas internas de gás natural veicular (GNV), nos termos que especifica. As disposições contidas no Convênio ICMS nº 123/2022 ficam prorrogadas até 31.12.2022;
- Convênio ICMS nº 163/2022, prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 139/2021 que autoriza Minas Gerais a conceder crédito presumido do ICMS equivalente ao montante dispendido na aquisição de selos fiscais para controle e procedência do envase e da circulação no Estado de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, acondicionadas em embalagens retornáveis ou descartáveis, nas condições que especifica; e
- Convênio ICMS nº 164/2022, altera o Convênio ICMS nº 108/2022, o qual altera o Convênio ICMS nº 142/2018 que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Para visualizar a íntegra dos Convênios ICMS publicados acesse o site da CPA no link legislação/federal.