ICMS - Divulgados convênios que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais e divulga a base de cálculo para combustíveis, em relação ao Estado do Acre
Publicado em 05/07/2022 10:38 | Atualizado em 23/10/2023 13:36Foram publicados no DOU de 05.07.2022 os seguintes Convênios ICMS:
- Convênio ICMS nº 86/2022, altera o Convênio ICMS nº 134/2016, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas noCadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS;
- Convênio ICMS nº 87/2022, altera o Convênio ICMS nº 24/2022, que altera o Convênio ICMS nº 101/1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica;
- Convênio ICMS nº 94/2022, altera o Convênio ICMS nº 101/1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica;
- Convênio ICMS nº 98/2022, altera o Convênio ICMS nº 38/2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;
- Convênio ICMS nº 99/2022, altera o Convênio ICM nº 35/1977, que consolida as disposições relativas ao tratamento tributário de gado e coelho, inclusive da carne e dos produtos comestíveis de sua matança, e, bem assim, dos reprodutores, matrizes e equinos puro-sangue de corrida, e dá outras providências;
- Convênio ICMS nº 100/2022, dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 41/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica; e
- Convênio ICMS nº 106/2022, altera o Convênio ICMS nº 82/2022, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, nos termos deste convênio.
Para visualizar a íntegra dos Convênios ICMS publicados, acesse o site da CPA no link legislação/federal.