ICMS – Divulgados atos que dispõem, em especial, sobre documentos fiscais eletrônicos

Publicado em 14/12/2022 13:33 | Atualizado em 23/10/2023 13:41
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Foram publicados no DOU de 14.12.2022, os seguintes Ajustes SINIEF:

  • Ajuste Sinief nº 47/2022, revoga o Ajuste Sinief nº 3/1996, que dispõe sobre a coleta, apuração e consolidação das operações interestaduais no tocante à Balança Comercial Interestadual, e revoga dispositivos do Convênio Sinief s/nº, de 1970, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), com efeitos a partir de 1º.02.2023;

 

  • Ajuste Sinief nº 48/2022, altera o Ajuste Sinief nº 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), produzindo efeitos a partir da publicação em relação ao inciso I da cláusula primeira e a partir de 1º.01.2023 em relação aos demais dispositivos;

 

  • Ajuste Sinief nº 49/2022, altera o Ajuste Sinief nº 36/2019, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

 

  • Ajuste Sinief nº 50/2022, altera o Ajuste Sinief nº 9/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, produzindo efeitos a partir de 1º.01.2023 em relação à cláusula primeira e a partir de 1º.02.2023, em relação à cláusula segunda;

 

  • Ajuste Sinief nº 51/2022, altera o Ajuste Sinief nº 31/2020, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal por estabelecimentos com atividades no segmento de rochas ornamentais, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

 

  • Ajuste Sinief nº 52/2022, altera o Ajuste Sinief nº 36/2021, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal por estabelecimentos com atividades no segmento de mineração, com efeitos a partir de 1º.01.2023

 

  • Ajuste Sinief nº 53/2022, altera o Ajuste Sinief nº 10/2022, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 4, com efeitos a partir de 1º.02.2023;
  • Ajuste Sinief nº 54/2022, altera o Ajuste Sinief nº 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, com efeitos a partir de 1º.02.2023;

 

  • Ajuste Sinief nº 55/2022, altera o Ajuste Sinief nº 9/2022, que institui o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA), com a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em conformidade com a Lei nº 14.063/2020;

 

  • Ajuste Sinief nº 56/2022, altera o Ajuste Sinief nº 5/2021, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica (DACE);

 

  • Ajuste Sinief nº 57/2022, altera o Ajuste SINIEF nº 1/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, com efeitos retroativos a 1º.10.2022; e

 

  • Ajuste Sinief nº 58/2022, altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, produzindo efeitos na data da publicação, em relação ao inciso I da cláusula segunda e a partir de 1º.02.2023, em relação aos demais dispositivos.

 

Para visualizar a íntegra dos Ajustes SINIEF publicados  acesse o site da CPA no link legislação/federal.