ICMS – Dispõe sobre regime monofásico do ICMS nas operações com gasolina e etanol anidro combustível e produz efeitos a partir de 1° de junho de 2023.

Publicado em 06/04/2023 15:03 | Atualizado em 23/10/2023 13:45
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O Convenio/ICMS nº. 15/2023, publicado no DOU de 06.04.2022, Dispõe sobre regime monofásico do ICMS nas operações com gasolina e etanol anidro combustível e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto e produz efeitos a partir de 1° de junho de 2023.

Para visualizar a íntegra do CONVENIO/ICMS nº 15/20223 publicado, acesse o site da CPA no link legislação/federal.