ICMS – Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Publicado em 16/05/2023 15:33 | Atualizado em 23/10/2023 13:46
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O Ato COTEPE/ICMS nº 51/2023, publicado no DOU de 16.05.2023, altera o Ato COTEPE/ICMS nº 65/18, dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 134/16. Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Para visualizar a íntegra do Ato COTEPE/ICMS nº 51/2023 publicado  acesse o site da CPA no link legislação/federal.