ICMS – Denúncia parcial do Estado do Paraná – Protocolo ICMS nº 11/1991

Publicado em 09/04/2020 11:19 | Atualizado em 23/10/2023 12:39
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O Despacho CONFAZ nº 22/2020, publicado no DOU de 09.04.2020, traz a denúncia, parcial, pelo Estado do Paraná, do Protocolo ICMS nº 11/1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

 

Para visualizar a íntegra do Despacho CONFAZ nº 22/2020, acesse o site da CPA no link legislação/federal.