ICMS - Definida a tributação de combustíveis sobre os quais a incidência ocorrerá apenas uma única vez

Publicado em 14/03/2022 14:23 | Atualizado em 23/10/2023 13:33
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Foi publicado no DOU – Edição Extra do dia 11.03.2022 a Lei Complementar nº 192/2022 que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior; e dá outras providências.

Para visualizar a íntegra da Lei Complementar nº 192/2022, acesse o site da CPA no link legislação/federal.