ICMS – Convênios ICMS publicados no DOU de 17.12.2019
Publicado em 17/12/2019 13:53 | Atualizado em 23/10/2023 12:13Foram publicados no DOU de 17.12.2019 os seguintes Convênios ICMS:
- Convênio ICMS nº 199/2019, que prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais;
- Convênio ICMS nº 200/2019, que dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e prorroga disposições do Convênio ICMS nº 78/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos credenciados pelos órgãos da administração pública estadual;
- Convênio ICMS nº 202/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo na construção e ampliação de Terminais Portuários marítimos no Estado;
- Convênio ICMS nº 203/2019, que dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Cataria e São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 109/2014, que autoriza os Estados que menciona a conceder diferimento do ICMS devido nas operações com máquinas, equipamentos e materiais destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica incorporados ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores de energia solar ou eólica;
- Convênio ICMS nº 204/2019, que altera o Convênio ICMS nº 101/1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica;
- Convênio ICMS nº 205/2019, que autoriza ao Estado de Alagoas a conceder anistia e remissão dos créditos decorrentes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativos às indústrias de Laticínios do Estado de Alagoas;
- Convênio ICMS nº 206/2019, que dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 153/2019, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder desconto sobre o saldo devedor do ICMS como medida de incentivo ao contribuinte pontual e adimplente com as obrigações tributárias;
- Convênio ICMS nº 209/2019, que altera o Convênio ICMS nº 5/2000, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de vacinas e de acessórios de uso exclusivo em laboratórios realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias;
- Convênio ICMS nº 210/2019, que altera o Convênio ICMS nº 10/2002, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS;
- Convênio ICMS nº 211/2019, que altera o Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
- Convênio ICMS nº 212/2019, que dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba e altera o Convênio ICMS nº 4/2004, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas;
- Convênio ICMS nº 214/2019, que altera o Convênio ICMS nº 33/2010, que concede isenção do ICMS nas saídas de pneus usados;
- Convênio ICMS nº 216/2019, que dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 85/2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;
- Convênio ICMS nº 217/2019, que dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e Sergipe ao Convênio ICMS 100/2001, que autoriza os Estados que identifica a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS nº 106/1996, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte;
- Convênio ICMS nº 218/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas;
- Convênio ICMS nº 220/2019, que altera o Convênio nº 3/2018, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural;
- Convênio ICMS nº 226/2019, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia e parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica;
- Convênio ICMS nº 227/2019, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução de juros e multas, na forma que especifica;
- Convênio ICMS nº 228/2019, que altera o Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160/2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições;
- Convênio ICMS nº 230/2019, que altera o Convênio ICMS nº 146/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica;
- Convênio ICMS nº 232/2019, que altera o Convênio nº 121/2018, que autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar parcialmente o pagamento do crédito tributário definido como penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais;
- Convênio ICMS nº 233/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS relativa à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições interestaduais destinadas ao ativo imobilizado do estabelecimento que explore as atividades econômicas que especifica.
Para visualizar a íntegra dos Convênios ICMS, acesse o site da CPA no link legislação/federal.