ICMS – Convênios ICMS publicados no DOU de 11.12.2020
Publicado em 11/12/2020 13:44 | Atualizado em 23/10/2023 13:13Foram publicados no DOU de 11.12.2020 os seguintes Convênios ICMS:
- Convênio ICMS nº 134/2020, que altera o Convênio ICMS nº 58/1996, que autoriza os Estados e o DF a conceder isenção do ICMS na saída de óleo diesel para embarcação pesqueira, nas condições que especifica;
- Convênio ICMS nº 135/2020, que altera Convênio ICMS nº 03/1990, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado;
- Convênio ICMS nº 136/2020, que dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso e altera o Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;
- Convênio ICMS nº 137/2020, que altera o Convênio ICMS 03/2018, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural;
- Convênio ICMS nº 138/2020, que altera o Convênio ICMS nº 85/2020, que autoriza o Estado da Bahia a conceder remissão e anistia relativos a créditos tributários de ICMS na forma que específica;
- Convênio ICMS nº 142/2020, que altera o Convênio ICMS nº 51/2000, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor;
- Convênio ICMS nº 144/2020, que altera o Convênio ICMS nº 95/2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
- Convênio ICMS nº 145/2020, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder semelhante tratamento tributário do ICMS, vigente nas aquisições diretas de órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, nas operações destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, por meio dos Consórcios Brasil Central, Nordeste e Amazônia Legal;
- Convênio ICMS nº 146/2020, que altera o Convênio ICMS nº 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
- Convênio ICMS nº 147/2020, que altera o Convênio ICMS nº 18/1995, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica;
- Convênio ICMS nº 148/2020, que revoga inciso do Convênio ICMS nº 133/2020, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e restabelece o prazo final de vigência do Convênio ICMS 94/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido, parcelamento, remissão e anistia, como forma de incentivo fiscal à cultura, por intermédio do Sistema de Financiamento à Cultura - SIFC - e de mecanismos como o Tesouro Estadual, o Fundo Estadual de Cultura - FEC - e o Incentivo Fiscal à Cultura - IFC -, entre outros, prorrogado pelo Convênio ICMS 195/2019;
- Convênio ICMS nº 149/2020, que altera o Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160/2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
- Convênio ICMS nº 150/2020, que altera o Convênio ICMS nº 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes;
- Convênio ICMS nº 152/2020, que altera o Convênio ICMS nº 59/2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial, e autoriza o Estado do Paraná a restabelecer os parcelamentos concedidos a empresas em processo de recuperação judicial, bem como a anular créditos tributários na forma que especifica;
- Convênio ICMS nº 153/2020, que altera o Convênio ICMS nº 103/2020, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido de ICMS relativo ao fornecimento de energia elétrica por empresas distribuidoras de energia elétrica em substituição ao estorno de débitos decorrente de erros na emissão de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica - NF/CEE;
- Convênio ICMS nº 157/2020, que altera o Anexo do Convênio ICMS nº 133/1997, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;
- Convênio ICMS nº 158/2020, que prorroga o prazo de produção de efeitos da cláusula primeira do Convênio ICMS 51/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08), de tal forma que a incidência do imposto resulte na aplicação do percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da operação, bem como a redução de juros e multas, na forma que especifica; e
- Convênio ICMS nº 159/2020, que dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas e altera o Convênio ICMS 50/2019, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com energia elétrica (Anexo VIII) nos termos do Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Para visualizar a íntegra dos Convênios ICMS, acesse o site da CPA no link legislação/federal.