ICMS – Convênios ICMS publicados no DOU de 08.10.2021

Publicado em 08/10/2021 11:41 | Atualizado em 23/10/2023 13:28
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Foram publicados no DOU de 08.10.2021 os Convênios ICMS nºs 163 a 172, e 178/2021, que dispõem sobre isenção, concessão de crédito outorgado, redução da base de cálculo, prorrogação de benefícios fiscais, substituição tributária e antecipação do recolhimento do ICMS, a seguir relacionados:

 

  • Convênio ICMS nº 163/2021, que altera o Convênio ICMS nº 18/1995, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica;
  • Convênio ICMS nº 164/2021, que dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão, Pará e Piauí e altera o Convênio ICMS nº 58/2013, que autoriza o Estado do Acre, Bahia, Ceará, Paraíba, Rondônia e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS às empresas que utilizem mão - de - obra carcerária e de egressos do sistema prisional;
  • Convênio ICMS nº 165/2021, que altera o Convênio ICMS nº 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
  • Convênio ICMS nº 166/2021, que altera o Convênio ICMS nº 133/2021, que altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
  • Convênio ICMS nº 167/2021, que altera o Convênio ICMS nº 118/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas e vernizes relacionados no Anexo XXIII do Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes;
  • Convênio ICMS nº 168/2021, que altera o Convênio ICMS nº 5/2009, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal a fabricação de produtos do refino de petróleo, classificada no código 1921-7/2000 da CNAE, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, biocombustíveis e seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel, através de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre;
  • Convênio ICMS nº 169/2021, que altera o Convênio ICMS nº 83/2006, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados;
  • Convênio ICMS nº 170/2021, que altera o Convênio ICMS nº 84/2009, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação;
  • Convênio ICMS nº 171/2021, que dispõe sobre a exclusão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 213/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes;
  • Convênio ICMS nº 172/2021, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 52/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME; e
  • Convênio ICMS nº 178/2021, que prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.

Para visualizar a integra dos Convênios ICMS nºs 163 a 172, e 178/2021, acesse o site da CPA no link legislação/federal.