ICMS – Convênios ICMS publicados no DOU de 08.04.2022
Publicado em 11/04/2022 11:58 | Atualizado em 23/10/2023 13:33Foram publicados no DOU de 11.04.2022 os seguintes Convênios ICMS:
- Convênio ICMS nº 31/2022 - altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. O Convênio ICMS nº 31/2022 entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir da sua ratificação nacional, em relação à cláusula primeira, e a partir de 1º.01.2023, em relação à cláusula segunda;
- Convênio ICMS nº 32/2022 - autoriza a concessão de isenção nas operações com medicamentos relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde;
- Convênio ICMS nº 34/2022 - autoriza as UF que menciona, a dispensar do pagamento do ICMS diferido, relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica, com efeitos retroativos a 1º.01.2022;
- Convênio ICMS nº 40/2022 - altera o Convênio ICMS nº 141/2011, que autoriza a concessão de crédito outorgado correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus contribuintes a projetos desportivos;
- Convênio ICMS nº 41/2022 - autoriza as UF que menciona a conceder isenção nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica, com efeitos até 30.04.2024;
- Convênio ICMS nº 44/2022 - dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Sul do Convênio ICMS nº 181/2015, que autoriza as UF que especifica, a conceder redução de base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres na forma que especifica;
- Convênio ICMS nº 46/2022 - revoga o Convênio ICMS nº 98/1989 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção no fornecimento de água natural, e o Convênios ICMS nº 77/1995, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul a revogar a isenção concedida à água canalizada;
- Convênio ICMS nº 47/2022 - autoriza as UF que menciona, a revogar benefício fiscal concedido com fundamento no Convênio ICMS nº 18/1995, que concede isenção nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica;
- Convênio ICMS nº 48/2022 - dispõe sobre a exclusão dos Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul e Sergipe e do Distrito Federal e altera o Convênio ICM nº 15/1984, que dispõe sobre percentuais máximos a serem aplicados em substituição tributária, nos Estados nominados;
- Convênio ICMS nº 50/2022 - Altera o Convênio ICMS nº 134/2016 que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, com efeitos a partir de 1º.05.2022;
- Convênio ICMS nº 51/2022 - Exclui o Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 213/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS nº 142/2018, o qual dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, com efeitos a partir de 1º.07.2022;
- Convênio ICMS nº 52/2022 - altera o Convênio nº 235/2021, que institui o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da UF de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra UF e sua operacionalização;
Para visualizar a íntegra dos Convênios ICMS publicados, acesse o site da CPA no link legislação/federal.