ICMS – Convênios ICMS publicados no DOU de 03.09.2020

Publicado em 03/09/2020 10:36 | Atualizado em 23/10/2023 12:46
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Foram publicados no DOU de 03.09.2020 os seguintes Convênios ICMS:

 

  • Convênio ICMS nº 77/2020, que autoriza os Estados do Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS e altera o Convênio ICMS 168/2017;

 

  • Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;

 

  • Convênio ICMS nº 80/2020, que dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins ao Convênio ICMS 52/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME;

 

  • Convênio ICMS nº 81/2020, que isenta do ICMS as operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19 durante a realização das eleições municipais de 2020;

 

  • Convênio ICMS nº 83/2020, que altera o Convênio ICMS 61/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a suspender, por 90 (noventa) dias, a rescisão dos programas de parcelamento vigentes, e o restabelecimento na situação em que especifica;

 

  • Convênio ICMS nº 85/2020, que autoriza o Estado da Bahia a conceder remissão e anistia relativos a créditos tributários de ICMS na forma que específica; e

 

  • Convênio ICMS nº 85/2020 - DOU de 03.09.2020 Autoriza o Estado da Bahia a conceder remissão e anistia relativos a créditos tributários de ICMS na forma que específica.

 

Para visualizar a íntegra dos Convênios ICMS, acesse o site da CPA no link legislação/federal.