ICMS – Convênios ICMS – Operações não sujeitas ao regime da substituição tributária

Publicado em 09/04/2019 14:41 | Atualizado em 20/10/2023 20:30
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Foram publicados no DOU de 09.04.2019 os seguintes Convênios ICMS que tratam de operações não sujeitas ao regime da substituição tributária:

 

  • Convênio ICMS nº 21/2019, que revoga o Convênio ICMS nº 78/2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet dá outra providência;

 

  • Convênio ICMS nº 22/2019, que altera o Convênio ICM nº 44/1975, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros;

 

  • Convênio ICMS nº 23/2019, que altera o Convênio ICMS nº 27/2006, que autoriza os Estados que identifica e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Cultura;

 

  • Convênio ICMS nº 24/2019, que dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e Pará e altera o Convênio ICMS nº 46/2013, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE;

 

  • Convênio ICMS nº 25/2019, que dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 105/03, que Autoriza os Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel;

 

  • Convênio ICMS nº 26/2019, que dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 125/2001, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição pública;

 

  • Convênio ICMS nº 27/2019, que dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Piauí, Rio Grande do Sul e Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 37/2010, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas à companhia de água e saneamento;

 

  • Convênio ICMS nº 28/2019, que prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais;

 

  • Convênio ICMS nº 29/2019, que autoriza os Estados que menciona a conceder remissão parcial dos débitos fiscais inscritos em dívida ativa, relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

 

  • Convênio ICMS nº 32/2019, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS incidente nas operações de importação e de saídas de fármacos e medicamentos, que indica, promovidas pelo Laboratório Farmacêutico do estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes – LAFEPE;

 

  • Convênio ICMS nº 33/2019, que dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão, Mato Grosso, Paraná e Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS nº 96/2018, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME;

 

  • Convênio ICMS nº 35/2019, que dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 100/2017, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiro;

 

  • Convênio ICMS nº 47/2019, que altera o Convênio ICMS nº 15/2008, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

 

  • Convênio ICMS nº 48/2019, que altera o convênio ICMS nº 09/2009, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF- ECF;

 

  • Convênio ICMS nº 51/2019, que dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e altera o Convênio ICMS 100/2001, que autoriza os Estados que identifica a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS nº 106/1996, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte;

 

  • Convênio ICMS nº 53/2019, que altera o Convênio ICMS nº 19/2019, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais vencidos em 31 de dezembro de 2018, em virtude do que dispõe a Lei Complementar nº 160/2017, e dá outras providências.

 

Para visualizar a íntegra dos Convênios ICMS, acesse o site da CPA no link legislação/federal.