ICMS – Convênios ICMS – Benefícios fiscais, energia elétrica, gás natural e remissão de débitos
Publicado em 04/09/2020 10:40 | Atualizado em 23/10/2023 12:46Foram publicados no DOU de 04.09.2020 os seguintes Convênios ICMS:
- Convênio ICMS nº 90/2020, que dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Pará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina à cláusula segunda e altera o Convênio ICMS nº 51/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo nas operações internas com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08), de tal forma que a incidência do imposto resulte na aplicação do percentual de 4,5% sobre o valor da operação, bem como a redução de juros e multas, na forma que especifica. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional;
- Convênio ICMS nº 91/2020, que altera o Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional;
- Convênio ICMS nº 92/2020, que dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo, Mato Grosso e Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 18/1992, o qual autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo nas saídas de gás natural. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional;
- Convênio ICMS nº 93/2020, que dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso, Minas Gerais e Sergipe ao Convênio ICMS nº 99/2018, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS incidente nas operações com produtos eletrônicos e seus componentes, realizadas no âmbito do sistema de logística reversa. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional;
- Convênio ICMS nº 95/2020, que dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e Sergipe ao Convênio ICMS nº 73/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), a não exigir o crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional;
- Convênio ICMS nº 96/2020, que dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Pará e altera o Convênio ICMS nº 37/2010, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas à companhia de água e saneamento. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional; e
- Convênio ICMS nº 101/2020 - Revigora e prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Para visualizar a íntegra dos Convênios ICMS, acesse o site da CPA no link legislação/federal.