ICMS – Convênio ICMS nº 46/2020 - Não exigência pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais nos convênios especificados, no contexto da pandemia do COVID-19

Publicado em 04/06/2020 11:20 | Atualizado em 23/10/2023 12:41
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O Convênio ICMS nº 46/2020, publicado no DOU de 04.06.2020, autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 73/2016 e no Convênio ICMS nº 188/2017, bem como os ratificados ou convalidados nos termos da Lei Complementar nº 160/2017 e do Convênio ICMS nº 190/2017, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

 

Para visualizar a íntegra do Convênio ICMS nº 46/2020, acesse o site da CPA no link legislação/federal.