ICMS – Convênio ICMS nº 143/2021 - Substituição tributária do ICMS, em operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo

Publicado em 09/09/2021 08:50 | Atualizado em 23/10/2023 13:27
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O Convênio ICMS nº 143/2021, publicado no DOU de 09.09.2021, altera o Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/2018, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto.

 

Para visualizar a íntegra do Convênio ICMS nº 143/2021, acesse o site da CPA no link legislação/federal.