ICMS - Confaz ratifica convênios que dispõem sobre benefícios fiscais, dispensa e parcelamento de débitos

Publicado em 20/06/2022 09:36 | Atualizado em 23/10/2023 13:35
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O Ato Declaratório CONFAZ nº 18/2022, publicado no DOU de 20.06.2022, ratifica os seguintes Convênios ICMS:

  • Convênio ICMS nº 76/2022, altera o Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica, com efeitos a partir de 1º.07.2022;

                

  • Convênio ICMS nº 77/2022, altera o Convênio ICMS nº 34/2022 que autoriza as UF que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica; e

 

  • Convênio ICMS nº 79/2022, altera o Convênio ICMS nº 220/2019, o qual altera o Convênio ICMS nº 3/2018, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.

 

Para visualizar a íntegra do Ato Declaratório CONFAZ nº 18/2022, publicado, acesse o site da CPA no link legislação/federal.