ICMS - Confaz publica atos que dispõem, sobre benefícios fiscais.

Publicado em 11/08/2023 10:22 | Atualizado em 23/10/2023 13:48
Tempo de leitura: 00:00

Por meio do Despacho Confaz nº 49/2023, foram divulgados os Convênios ICMS nºs 120 a 122/2023, que dispõem sobre benefícios fiscais, conforme segue:

- Convênio ICMS nº 120/2023 - autoriza as Unidades da Federação (UF) a conceder isenção nas operações com bens e mercadorias destinados às concessionárias e às autorizadas de transporte ferroviário de cargas e passageiros, com efeitos no período de 1º.01.2024 a 31.12.2032;

- Convênio ICMS nº 122/2023 - altera os Convênios ICMS nºs 18/1995 e 81/2023, bem como revoga o Convênio ICMS nº 47/2022, e o inciso IX da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 18/1995. Dentre essas alterações destaca-se que a redução de base de cálculo prevista no Convênio ICMS nº 81/2023, somente se aplica quando a remessa internacional tiver sido submetida, no âmbito federal, ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), instituído pelo Decreto-lei nº 1.804/1980.

O Convênio ICMS nº 122/2023 entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos nas hipóteses mencionadas em sua cláusula terceira.

Para visualizar a íntegra do Despacho CONFAZ nº 49/2023 publicado, acesse o site da CPA no link legislação/federal.