ICMS - Confaz publica alterações de convênios

Publicado em 12/09/2023 11:12 | Atualizado em 23/10/2023 13:49
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Foram publicados, por meio do Despacho Confaz nº 52/2023, os Convênios ICMS nº 127/2023 e 128/2023, que dispõe sobre alterações de convênios que autorizam os estados a concederem crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de petróleo e gás natural conforme seguem:

- Convênio ICMS nº 127/2023 altera o Convênio ICMS nº 7/2019, que autoriza os Estados que menciona a concederem crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.

- Convênio ICMS nº 128/2023 altera o Convênio ICMS nº 146/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.

Para visualizar a íntegra do Despacho CONFAZ nº 52/2023 publicado, acesse o site da CPA no link legislação/federal.