ICMS - Confaz divulga protocolos que dispõem, em especial, sobre o regime de substituição tributária

Publicado em 22/10/2020 10:33 | Atualizado em 23/10/2023 12:55
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Foram publicadas no DOU de 22.10.2020, os Protcolos ICMS nºs 23 a 36/2020, que dispõem, em especial, sobre o regime de substituição tributária, dentre os quais destacamos:

 

  • Protocolo ICMS nº 24/2020, que altera o Protocolo ICMS nº 197/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, com efeitos a partir de 1º.12.2020;

 

  • Protocolo ICMS nº 26/2020, que altera o Protocolo ICMS nº 20/2005 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, com efeitos a partir de 1º.01.2021;

 

  • Protocolo ICMS nº 27/2020, que dispõe sobre a adesão dos Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte e altera o Protocolo ICMS nº 2/2014 que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC) no sistema dutoviário. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data da publicação, relativamente ao Estado do Rio Grande do Norte e a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado da Paraíba, relativamente ao Estado da Paraíba;

 

  • Protocolo ICMS nº 28/2020, que dispõe sobre a adesão dos Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte e altera o Protocolo ICMS nº 5/2014 que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível (EAC) no sistema dutoviário. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data da publicação, relativamente ao Estado do Rio Grande do Norte e a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado da Paraíba, relativamente ao Estado da Paraíba;

 

  • Protocolo ICMS nº 29/2020, que altera o Protocolo ICMS nº 14/2006 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos retroativos a 1º.10.2020;

 

  • Protocolo ICMS nº 30/2020, que dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS nº 4/2014 que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN);

 

  • Protocolo ICMS nº 31/2020, que revoga o Protocolo ICMS nº 112/2012 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos a partir de 1º.01.2021;

 

  • Protocolo ICMS nº 32/2020, que dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina e altera o Protocolo ICMS nº 54/2017 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS nº 142/2018, o qual dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, com efeitos a partir de 1º.01.2021;

 

  • Protocolo ICMS nº 33/2020, que dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina e altera o Protocolo ICMS nº 103/2012 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos a partir de 1º.01.2021;

 

  • Protocolo ICMS nº 34/2020, que revoga o Protocolo ICMS nº 63/2013 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos a partir de 1º.01.2021;

 

  • Protocolo ICMS nº 35/2020, que revigora, convalida e prorroga, as disposições do Protocolo ICMS nº 48/2016 que dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo; e

 

  • Protocolo ICMS nº 36/2020, que altera o Protocolo ICMS nº 23/2019 que dispõe sobre a remessa de leite in natura do Estado de Alagoas para industrialização no Estado de Sergipe, com suspensão do ICMS.

 

Para visualizar a íntegra dos Protocolos ICMS, acesse o site da CPA no link legislação/federal.