ICMS - Confaz divulga Protocolos ICMS que dispõem sobre substituição tributária, combustíveis, consignação industrial e exportação
Publicado em 03/08/2020 10:11 | Atualizado em 23/10/2023 12:43Foram publicados no DOU de 03.08.2020 os seguintes Protocolos ICMS:
- Protocolo ICMS nº 13/2020, que altera o Protocolo ICMS nº 20/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, com efeitos a partir de 1º.10.2020;
- Protocolo ICMS nº 14/2020, que fixa, excepcionalmente, prazos de armazenagem de etanol combustível previstos na cláusula sexta do Protocolo ICMS nº 2/2014, que concede o tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC) no sistema dutoviário e na cláusula sexta do Protocolo ICMS nº 5/2014, que concede o tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível (EAC) no sistema dutoviário. Em substituição ao prazo antes previsto de 180 dias, estabelece o prazo de 360 dias, contados da remessa do etanol hidratado combustível (EHC) e álcool anidro combustível (EAC) para armazenagem no sistema dutoviário realizada em 2020. Na aplicação do prazo de 360 dias, para atendimento da condição de suspensão do ICMS, o retorno do EHC e EAC ao estabelecimento depositante, não poderá ultrapassar a data de 31.12.2020;
- Protocolo ICMS nº 15/2020, que altera o Protocolo ICMS nº 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação;
- Protocolo ICMS nº 16/2020, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS nº 68/2014, que instituiu o Canal Vermelho Nacional (CVN) no âmbito das Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação das unidades federadas;
- Protocolo ICMS nº 18/2020, que dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Protocolo ICMS nº 52/2000 que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais;
- Protocolo ICMS nº 19/2020, que altera o Protocolo ICMS nº 11/1985 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie, com efeitos a partir de 1º.10.2020; e
- Protocolo ICMS nº 20/2020, que altera o Protocolo ICMS nº 16/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, com efeitos a partir de 1º.10.2020.
Para visualizar a íntegra dos Protocolos ICMS, acesse o site da CPA no link legislação/federal.