ICMS - Confaz divulga convênios que dispõem sobre combustíveis, benefícios fiscais, dispensa, redução e parcelamento de débitos
Publicado em 02/03/2021 10:11 | Atualizado em 23/10/2023 13:20Foram publicados no DOU de 02.03.2021 os seguintes Convênios ICMS:
- Convênio ICMS nº 7/2021, que revigora e altera o Convênio ICMS nº 53/2007, que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação – MEC;
- Convênio ICMS nº 8/2021, que dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao § 2º da cláusula terceira e altera o Convênio ICMS nº 59/2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial;
- Convênio ICMS nº 12/2021, que dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;
- Convênio ICMS nº 13/2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2);
- Convênio ICMS nº 14/2021, que prorroga o prazo de produção de efeitos da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 51/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08), de tal forma que a incidência do imposto resulte na aplicação do percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da operação, bem como a redução de juros e multas, na forma que especifica;
- Convênio ICMS nº 15/2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2);
- Convênio ICMS nº 16/2021, que altera o Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142/2018, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto; e
- Convênio ICMS nº 17/2021, que autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, formalizados ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.
Para visualizar a íntegra dos Convênios ICMS, acesse o site da CPA no link legislação/federal.