ICMS - Confaz divulga convênios que dispõem sobre benefícios fiscais
Publicado em 22/01/2021 09:14 | Atualizado em 23/10/2023 13:17Foram publicados no DOU de 22.01.2021 os seguintes Convênios ICMS:
- O Convênio ICMS nº 1/2021, que revigora, dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS nº 63/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2);
- Convênio ICMS nº 3/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas interestaduais, de oxigênio medicinal, destinadas ao Estado do Amazonas, em razão da crise sanitária provocada pelo Covid-19 nas condições que especifica;
- Convênio ICMS nº 4/2021, que dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS nº 74/2007, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS nº 100/1997, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários; e
- Convênio ICMS nº 5/2021, que altera o Convênio ICMS nº 38/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
Para visualizar a íntegra dos Convênios ICMS, acesse o site da CPA no link legislação/federal.