ICMS - Confaz divulga convênios que dispõem sobre benefícios fiscais, redução de encargos e parcelamento de débitos, tributação monofásica e substituição tributária
Publicado em 08/08/2023 13:08 | Atualizado em 23/10/2023 13:48Por intermédio do Despacho Confaz nº 45/2023, foram publicados os Convênios ICMS n.ºs 86 e 87, 89, 92 e 93, 99 a 101, 105 a 107, 109 a 112, 117/2023, que dispõem sobre benefícios fiscais, redução de encargos e parcelamento de débitos, tributação monofásica e substituição tributária, conforme segue:
- Convênio ICMS nº 86/2023 - altera o Convênio ICMS nº 52/1991 que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, dispondo sobre a exclusão do Estado do Piauí da dispensa do estorno de crédito, ficando o Estado de Sergipe dispensado dessa obrigação;
- Convênio ICMS nº 87/2023 - autoriza as unidades federadas que menciona a concederem isenção nas saídas decorrentes de doação de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos, conforme especifica, produzindo efeitos até 30.04.2024;
- Convênio ICMS nº 89/2023 - altera o Convênio ICMS nº 141/2011 que autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus contribuintes a projetos desportivos;
- Convênio ICMS nº 92/2023 - altera o Convênio ICMS nº 87/2002 que concede isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, com efeitos a partir de 1º. 01.2024;
- Convênio ICMS nº 93/2023 - altera o Convênio ICMS nº 100/2021 que autoriza a concessão de isenção nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME), produzindo efeitos a partir do 1º dia do 2º mês subsequente ao da ratificação nacional;
- Convênio ICMS nº 99/2023 - autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder remissão de crédito tributário decorrente do encerramento do diferimento do ICMS nas operações com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas e associações de catadores, nas hipóteses que especifica;
- Convênio ICMS nº 100/2023 - dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 55/1998, que autoriza a concessão de isenção nas operações internas com mercadorias destinadas a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva ou visual;
- Convênio ICMS nº 101/2023 - altera o Convênio ICMS nº 162/1994 que autoriza os Estados e o Distrito Federal concederem isenção nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer, com efeitos a partir de 1º.01.2024;
- Convênio ICMS nº 105/2023 - altera o Convênio ICMS nº 143/2010 que autoriza as unidades federadas que menciona a isentarem o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar ( PNAE);
- Convênio ICMS nº 106/2023 - altera o Convênio ICMS nº 102/2017 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha relacionados no Anexo XVI do Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, com efeitos a partir de 1º.09.2023;
- Convênio ICMS nº 107/2023 - prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 71/2022 que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzirem a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saídas internas realizadas com cerveja e chope artesanais nos casos em que especifica;
- Convênio ICMS nº 109/2023 - altera o Convênio ICMS nº 77/2020 que autoriza os Estados do Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensarem ou reduzirem multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS e altera o Convênio ICMS nº 168/2017;
- Convênio ICMS nº 110/2023 - altera o Convênio ICMS nº 15/2023 que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
- Convênio ICMS nº 111/2023 - convalida procedimentos, dispensa a cobrança de acréscimos legais e estabelece prazo para a compensação dos valores entre as unidades federadas, decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do programa SCANC, referentes às operações ocorridas no período de maio a agosto de 2023;
- Convênio ICMS nº 112/2023 - altera o Convênio ICMS nº 199/2022 que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, produzindo efeitos para as operações realizadas a partir de 1º.10.2023;
- Convênio ICMS nº 117/2023 - altera o Convênio ICMS nº 79/2020 que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensarem ou reduzirem juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) na forma que especifica;
Para visualizar a íntegra do Despacho CONFAZ nº 45/2023 publicado, acesse o site da CPA no link legislação/federal.